quarta-feira, 29 de julho de 2009

DA ASSEMBLÉIA GERAL


a assembléia geral sera constituida por todos os sócios,quites com a tesouraria maiores de 16 anos,um ano de filiação e se reunira ordinariamente de 2 em 2anos, na segunda quinzena de outubro para eleger e empossar o conselho deliberativo. 1 só poderá exercer o direito de voto e ser votado,sod pena de anulação da eleição do conselho deliberativo, osócio incluido na relação fornecida pela diretoria executiva,exposta na sede do clube,30 dias antes da data da convocação da assembléia geral e que contém, no minimo um ano como associado. 2 não poderá exercer o direito de voto o sócio que não apresentar o seu recibo de quitação no ato de votar. 3 não poderão ser votados aqueles que não pertencem a nenhuma das categorias de sócio qualificado no presente estatuto. art. 37 as eleições para presidente e vice-presidente da diretoria executiva,serão secretas,sendo eleitos os candidatos que obtiverem maioria de votos.os casos de empates,observados na votação,serão resolvidos por novo escrutinho, no qual somente se votarão nomes empatados.havendo novo empate será eleito o associado mais antigo no clube. parágrafo único- para concorrer as eleição torna-se necessário solicitar o registro da chapa dos candidatos pelo menos até o dia 05 de outubro do mesmo ano.

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