1 - As mensagens das placas de regulamentação são imperativas e a sua violação constitui em infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro.
2 - As placas de regulamentação indicam obrigação e, com tarja vermelha, proibição.
3 - As placas de regulamentação são sempre circulares, com exceção da placa octogonal de “parada obrigatória” e triangular “dê a preferência”.
4 - As cores das placas (as bordas, o fundo e as legendas) obedecem a determinados procedimentos: vermelhas para obrigação de parada e regulamentação (proibição ou obrigação) em geral, verde para passagem permitida e orientação direcional, azul para indicação de serviços auxiliares, amarelo para atenção generalizada, preta para regulamentação e informação, e branca - para regulamentação e informação.
5 - As mensagens das placas de advertência possuem caráter de recomendação.
6 - As mensagens das placas de indicação são de caráter meramente informativo ou educativo, não sendo uma imposição.
quarta-feira, 14 de abril de 2010
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