Fogo Cruzado
José Augusto Maia também se beneficia de decisão tomada pelo TSE
1) O ex-prefeito de Santa Cruz do Capibaribe e candidato a deputado federal pelo PTB, José Augusto Maia, teve motivo até de sobra para realizar um comício, ontem, em sua cidade, com a presença de umas 15 mil pessoas.
2) É que no último dia 08/09 o TSE, por unanimidade, negou recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral, de Palmas (TO), que pedia a impugnação do registro da candidatura do ex-prefeito de Santa Rosa do Tocantins (TO) e candidato a deputado estadual, Ailton Parente Araújo (PSDB), por ter tido contas rejeitadas pelo TCE-TO.
3) O TRE-TO deferiu o registro da candidatura sob a alegação de que o interessado só se tornaria inelegível se suas contas tivessem sido reprovadas pela Câmara Municipal, consoante o texto Constitucional.
4) No entanto, como a lei da ''ficha limpa'' determina que a simples rejeição de contas pelo TCE já é motivo de inelegibilidade, o Ministério Público Eleitoral recorreu da decisão ao TSE.
5) O relator do processo, ministro Arnaldo Versiani, disse que o ex-prefeito teve, de fato, uma prestação de contas rejeitadas pelo TCE. Mas a Câmara Municipal, por maioria de dois terços, reprovou o parecer prévio do TCE e aprovou as contas.
6) Disse ainda que é jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é clara: só quem tem competência para julgar contas de prefeito é a Câmara Municipal.
7) O caso de Ailton Parente Araújo é exatamente igual ao de José Augusto Maia. Ambos são ex-prefeitos e candidatos a deputado e tiveram contas rejeitadas no TCE mas não na Câmara Municipal.
8) A única diferença é que José Augusto Maia teve o registro negado no TRE de Pernambuco, o que obrigou seu advogado, Márcio Alves, a entrar com recurso no TSE.
9) Como na Suprema Corte Eleitoral não há dois pesos e duas medidas, deduz-se que o recurso de José Augusto será deferido, para que ele seja candidato, assim como o do ex-prefeito de Santa Rosa do Tocantins também o foi.
É isso aí.
segunda-feira, 13 de setembro de 2010
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