Confiram as datas estabelecidas pela Justiça Eleitoral para o mês de julho:
5 de julho: Último dia para os partidos políticos e coligações apresentarem à Justiça Eleitoral o requerimento de registro de seus candidatos que vão concorrer a presidente e vice; governador e vice; senadores e suplentes; deputado federal, distrital e estadual. Prazo final para o eleitor portador de necessidades especiais que tenha solicitado transferência para seção especial comunicar suas restrições e necessidades.
6 de julho: A partir desta data, será permitida a propaganda eleitoral. Os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8h às 24h. A partir dessa data, será permitida a propaganda eleitoral pela internet.
14 de julho: Último dia para os partidos políticos constituírem os comitês financeiros, observado o prazo de dez dias úteis após a escolha de seus candidatos.
15 de julho: Data a partir da qual o eleitor que estiver ausente do domicílio eleitoral no primeiro ou segundo turno pode querer habilitação para voto em trânsito para presidente e vice. É necessário indicar a capital do estado onde estará presente, de passagem ou em deslocamento.
25 de julho: Último dia para que os títulos dos eleitores que pediram o documento ou a transferência de domicílio estejam prontos.
31 de julho: A partir desta data, até o dia do pleito, o TSE poderá requisitar das emissoras de rádio e de TV até 10 minutos diários, contínuos ou não, para a divulgação de seus comunicados, boletins e instruções aos eleitores.
Fonte: Justiça Eleitoral
segunda-feira, 5 de julho de 2010
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário