terça-feira, 10 de novembro de 2009

TCE condena vereadores de Caruaru a restituirem R$ 18 mil

Auditoria especial realizada pelo TCE na Câmara Municipal de Caruaru foi julgada irregular pela Primeira Câmara, que condenou cinco vereadores a restituírem solidariamente ao erário a importância de R$ 18.703, 84, atualizada monetariamente, no prazo de 15 dias do trânsito em julgado desta decisão. O relator do processo foi o conselheiro Romário Dias.

Segundo o relatório de auditoria, durante o ano de 2006 a Câmara de Caruaru gastou R$ 504.000,00 com verba de gabinete dos vereadores, que foram aplicados em locação de veículos (R$ 376.623,00) e aquisição de combustíveis (R$ 127.377,00).

Notificados, os vereadores apresentaram defesa, mas o relator entendeu que as verbas de gabinete não se enquadram no regime descrito pela Lei Federal nº 4.320/64.

Ele considerou que houve "utilização indevida" dessa verba para aquisição de combustível pelos vereadores Leonardo Chaves da Silva, Romildo Oscar da Silva, José Joel Alves, Dogival Rodrigues da Cunha, Carlos Alberto da Silva e Ranilson dos Santos, totalizando R$ 18.703,84, e determinou a sua devolução ao erário.

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