A TIM Nordeste Celular está proibida de comercializar novas assinaturas ou
habilitar novas linhas ou código de acesso, assim como proceder a portabilidade
de códigos de acesso de outras operadoras para sua rede pelo prazo mínimo de 30
dias até que comprove a instalação e o perfeito funcionamento de equipamentos
necessários e suficientes para atender as demandas de seus consumidores no
Estado de Pernambuco. Esta foi a decisão do juiz da 2ª Vara da Justiça Federal
em Pernambuco, Cláudio Kitner, que atendeu a Ação Civil Pública impetrada pela
OAB-PE e pela Associação em Defesa da Cidadania e do Consumidor
(Adeccon).
Em sua decisão, o juiz definiu uma multa de R$ 10 mil por cada
nova linha comercializada ou portabilidade realizada e também de R$ 100 mil por
dia em caso de descumprimento da determinação. Além disso, ele determinou que,
após a instalação dos novos equipamentos necessários à regularização da
prestação do serviço, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deverá
elaborar um novo relatório de fiscalização, informando se houve melhorias
efetivas nas operações da TIM. “Somente após esse relatório, examinarei a
suspensão da medida”, afirma o juiz.
sábado, 25 de fevereiro de 2012
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